domingo, 19 de agosto de 2007

Tecnologia influencia mudança no código dos jornalistas

Código de Ética dos jornalistas pode reduzir “denuncismo”

Fonte: Fabiana Reinholz / FNDC / 11/08/2007

O surgimento de novas tecnologias de comunicação possibilitou ampliar a capacidade de investigação e construção do jornalismo. O do uso indiscriminado dessas tecnologias – câmeras escondidas, manipulação digital de fotos e identidade falsa – entretanto, burlavam o Código de Ética dos Jornalistas, vigente desde 1987. Respondendo a essa tendência, e outros propósitos, o Congresso Nacional Extraordinário dos Jornalistas, no último final de semana, em Vitória (ES) aprovou a reformulação desse Código.

O uso de câmaras escondidas, a manipulação digital de fotos, o poder de se recolher imagens ou sons sem o conhecimento das pessoas, passam ser enquadrados no novo Código de Ética dos Jornalistas, aprovado na última semana. Pelas novas regras, fica proibida a divulgação de informações obtidas com uso de identidade falsa e câmeras escondidas. De acordo com o texto, isso só poderá ocorrer, em caso de esclarecimento de informações de relevante interesse público.

As questões éticas devem ser uma constante preocupação na vida dos jornalistas, em primeiro lugar, "em função de sua responsabilidade, já que a nossa profissão é uma atividade de natureza social", afirma José Maria Rodrigues Nunes, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. Nunes acredita que o novo texto dará mais subsídios ao profissional, no sentido de resguardá-lo até mesmo diante do próprio empregador.

O debate sobre a reformulação vinha sendo travado há três anos e se intensificou durante o Seminário Nacional de Ética de Londrina, em abril do ano passado. Uma comissão de sistematização foi criada para a elaboração de uma proposta de atualização, tendo em vista os 20 anos de sua vigência. O texto trouxe sugestões de sindicados e da sociedade, obtidas através de uma consulta pública realizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

Segundo Luiz Antônio Spada, membro da Comissão Nacional de Ética, o novo código visa aprimorar a questão da ética jornalística. “O que estamos procurando é nortear realmente a ação do jornalista. Para que ele faça um bom jornalismo, não pode ficar preso à pressa de divulgar a informação no prejuízo de pessoas”, assinala. Spada trabalhou na comissão de sistematização das sugestões de emendas do Código. Delegações de 23 estados brasileiros estiveram presentes ao encontro, possibilitando a pluralização das discussões. Segundo Nunes, essa diversidade colaborou para a formatação de um código que irá auxiliar o dia-a-dia de todos os jornalistas. A Fenaj deverá divulgar as próximas semanas o novo código, assim que a comissão de redação final, eleita pelo Congresso Extraordinário de Vitória, terminar seu trabalho.

Pontos inclusos no código - Pelas novas regras, fica proibida a divulgação de informações obtidas com uso de identidade falsa e câmeras escondidas. De acordo com o texto, isso só poderá ocorrer, em caso de esclarecimento de informações de relevante interesse público e quando esgotadas todas as possibilidades em que o profissional possa recusar o seu uso.

Na avaliação de Nunes, isso dará fim ao tipo de reportagem de “denuncismo”, prática feita com muita facilidade e pouca responsabilidade. Para Spada, há outras formas de se conseguir provar uma denúncia. “Você não precisa enganar a fonte de qualquer forma e pretexto”, conclui.

O texto final inclui princípios da Constituição de 1988, artigos constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), no Código do Consumidor (1990) e no Estatuto do Idoso (2003). Cláusulas como a presunção da inocência - referente à prerrogativa de "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" – e de consciência, também foram anexadas ao código.

De acordo com Antônio Carlos Queiroz, vice-presidente Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, o desafio é combater a atual disposição de certos meios de denunciar, julgar e punir pessoas com a execração pública, muitas vezes sem elementos de prova e sem conceder-lhes o direito de resposta. O jornalista poderá ainda se recusar a executar pauta que se choque com os princípios do Código ou que agridam as suas convicções – ressaltando que essa disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para o profissional deixar de ouvir pessoas com opiniões contrárias às suas.

Ainda de acordo com o documento, é dever do jornalista informar ao público a utilização de recursos para fotometragem que modifiquem a imagem original. A nova redação traz também esclarecimentos do Código e do processo disciplinar vigente e do processo disciplinar da atuação da comissão.

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