quinta-feira, 31 de maio de 2007

Rádio Digital

Republicação de PERNAMBUCO.COM

31/05/2007 | 11h13 | Comunicação

Rádio digital: Brasil deve aguardar definições


A transição para um sistema de rádio digital, neste momento de grandes transformações tecnológicas, pode não ser adequada para o país, na avaliação do diretor de Administração e Finanças da Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto (Acerp), Orlando Guilhon.

"Amanhã, você vai ter um aparelho com texto, imagem, áudio e computador. O dia em que isso popularizar, você tem que estar preparado, senão vai fazer uma migração e daqui a cinco anos vai descobrir que, por exemplo, seu áudio melhorou, mas você precisa ter um outro aparelho para transmitir imagem", disse ele, em evento na Câmara.

Além disso, o alto custo da migração para o sistema de rádio digital põe em risco emissoras de pequeno porte como as universitárias, comunitárias, públicas e educativas, segundo Guilhon.

"Se essa disputa for focada apenas na capacidade de custo operacional, possivelmente as rádios comunitárias e educativas, culturais e universitárias vão ficar fora dessa capacidade competitiva", afirma ele.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, para migrar para o sistema digital, uma rádio terá que gastar enter US$ 120 mil e US$ 150 mil. Ele afirma que esses valores cairão com o passar do tempo.

"Esse é um processo gradual começando pelos grandes centros e grandes emissoras e com ganho de escala isso vai barateando para que haja penetração em todas as rádios do país".

O custo da migração não deve ser o ponto central das discussões, na avaliação de Orlando Guilhon.

"Não está em jogo apenas quanto custa a migração para o digital, está em jogo também a quem beneficia essa migração, como fazer com que a sociedade de uma forma geral possa se beneficiar disso e não só os empresários da comunicação".

A inclusão da população e a democratização da informação também devem ter papel central no momento da escolha do melhor padrão para ser adotado no Brasil.

"Interessa uma rádio e televisão melhor na qualidade, na transmissão de dados e imagem desde que o acesso a esses bens e serviços seja democratizado pelo conjunto da população. È preciso despertar na população a percepção de que comunicação é um dado da cesta básica da cidadania tão importante quanto trabalho, alimento, saúde e educação".

A implantação da rádio digital no Brasil foi discutida no seminário "Rádio Digital – Uma revolução na Radiodifusão Brasileira", realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Da Agência O Globo

Avaliação

Se você ainda tiver dúvidas sobre a avaliação da disciplina, fale, envie um e-mail, ou coloque um comentário no blog...

Os seguintes aspectos estão sendo observados ao longo da disciplina:
1) Acompanhamento individual - Anotações de caráter avaliativo geral: 2,0 pontos.
2) Interesse por pesquisa - Avalia a busca e apresentação de material relevante e pertinente: 2,0 pontos.
3) Elaborações próprias - Textos apresentados, propostas e argumentação oral ou escrita: 2,0 pontos.
4) Participação ativa - Participação individual e em grupo para a concretização do trabalho; Produtos: 4,0 pontos.

Avaliação do artigo individual (faz parte do item de avaliação 2 e 3)
Data entrega: 08 de agosto
Tamanho: de 06 a 12 páginas


Sistematização: Não há sistematização de idéias e o texto é confuso (I);
O texto parece estar falando de várias coisas ao mesmo tempo (F);
Há um conjunto que forma a unidade de começo, meio e fim (S);
O texto apresenta as idéias e dados de forma clara e ordenada (MB)
Argumentação: Não existe argumentação no texto (I); O texto traz argumentos apenas repetitivos e sem profundidade (F);
Há uma boa argumentação, mostrando dados e principais idéias ligadas a eles (S);
O texto defende claramente uma idéia a respeito do tema, com base em autores de referência, e os argumentos estão complementados por exemplos e boa reflexão pessoal (MB).

Conclusões: O texto não tem conclusão (I);
A conclusão está inconsistente, ou seja, não está de acordo com o restante do texto (F);
As conclusões são satisfatórias, pois acompanham o andamento dos argumentos e refletem as idéias geradas pela pesquisa (S);
O texto apresentado traz conclusões importantes, inovadoras e relacionadas à proposta de reflexão sobre o tema escolhido como objeto da pesquisa. (MB).

Avaliação da Apresentação oral (faz parte do item 3 e 4) Data 08, 13 e 15/8
O grupo não apresentou (I);
O grupo não soube apresentar de maneira adequada, faltando elementos para os colegas pensarem sobre o tema (F); A apresentação trouxe os principais pontos abordados nos artigos e no produto (S); O grupo apresentou de forma clara, leve e consistente o tema, relacionando o trabalho oral ao tema e ao produto, ampliando as informações do grande grupo em sala de aula (MB).

Produto (faz parte do item 4) Data 08, 13 e 15/8
O grupo não apresentou produto (I);
O grupo apresentou produção de baixa qualidade, com falhas na correção gramatical, na utilização de recursos inovadores, como hipertexto e multimídias (ou no uso dos demais dispositivos tecnológicos propostos) e sem relação com as temáticas abordadas individualmente nos relatórios científicos (F);
O produto apresenta os recursos mínimos exigidos e reflete o aprofundamento dos textos relacionados, bem como o uso adequado de recursos tecnológicos (S);
Além de usar corretamente os recursos e apresentar relação temática com os textos individuais, o produto é inovador em seu conceito ou formato (MB).


Escrevendo um artigo científico

(Sigam as normas da MDT, não esqueçam!)
Importância das partes e do todo
Ao pensar no artigo científico, é preciso que todas as suas partes estejam em coerência com o todo. Quer dizer, o artigo tem o objetivo de demonstrar alguma coisa, baseado em teorias e análises, que por sua vez justificam o ponto de vista do autor e colaboram para que algumas conclusões possam ser tiradas da problemática abordada.

As partes do artigo
Título: deve ser breve e rigoroso, ou seja, não prometa o que não será cumprido no texto.
Autor: Nome, instituição, e-mail
Resumo deve informar o que foi realizado, a metodologia (como), os principais resultados e a importância destes para o tema abordado.

Introdução
A introdução deve esclarecer do que realmente trata o artigo em pauta, sendo necessário enquadrar as idéias chaves que foram usadas como pressupostos da argumentação.
É também na introdução que se discorre sobre como o tema tem sido tratado pelos autores que fazem parte das nossas referências teóricas. A relevância do artigo, quer dizer, porque se está escrevendo sobre este tema e desta forma, como este artigo vai colaborar para ampliação do conhecimento a respeito do problema. No caso de pesquisas analíticas, também é necessário descrever o método utilizado. Por fim, destacam-se as partes que se seguirão no artigo, ou seja, a sua estrutura.

O corpo do artigo
O desenvolvimento constitui a descrição, ao longo de vários parágrafos, de todos os pontos relevantes do trabalho realizado.

Considerações finais
As conclusões devem ser elaboradas de forma clara, contendo o que é o trabalho descrito no artigo e qual a sua relevância. É preciso discorrer sobre as vantagens e limitações das propostas anunciadas no texto. Se for pertinente, pode-se referir aplicações dos resultados e recomendações para o aprofundamento dos estudos.

Referências bibliográficas
Devem ser listadas as referências bibliográficas utilizadas no artigo, ou seja, de livros, artigos, periódicos, jornais consultados.

Link sobre artigo científico
http://eden.dei.uc.pt/~ctp/papers.htm

quarta-feira, 30 de maio de 2007

Leitura para 06/06

Texto 05 - Leitura para 06/06

BARBOSA F, A & CASTRO, C. O caso brasileiro de TV Digital e a proposta de nova plataforma de comunicação para países emergentes. http://reposcom.portcom.intercom.org.br/bitstream/1904/16761/1/R1922-4.pdf

Disponível no xerox, no site www.cesnors.ufsm.br e com links no www.digitalcesnors.blogspot.com (alguns posts atrás).

Apontamentos aula 30/5

A comunicação em rede
Diferencial
Na Sociedade da Informação, empresas e pessoas dispõem de meios próprios para armazenar conhecimento, bem como capacidade para acessar a informação gerada pelos outros e de gerar dados também.
O caráter geral e ilimitado de acesso à informação caracteriza a Sociedade da Informação.
A presença dos novos meios permite alterações da forma de atuação de todos nos processos sociais, inclusive com mutações na maneira de ser no mundo.
Chegam a transformar os valores, as atitudes e o comportamento e, com isso, afetam diretamente a cultura e a sociedade em geral.
Modificações culturais
A globalização modificou a cultura, além do que era proposto pelo próprio viés econômico.
Já a “glocalização” (Giddens) remete para a importância do local no contexto global.
Massificação perde importância.

Esquema da SI
Usuários: pessoas ou organizações que têm acesso aos conteúdos por meio de infra-estrutura.
Infra-estrutura: meios técnicos que permitem aos usuários ter acesso de maneira remota aos conteúdos.
Conteúdo: informação, produtos ou serviços (no sentido do setor terciário) aos quais os usuários podem ter acesso sem a necessidade de se deslocar a um lugar determinado.
Entorno: fatores ou agentes diversos que podem influenciar em qualquer fenômeno que aconteça na sociedade e, portanto, podem afetar a orientação e o ritmo de desenvolvimento da Sociedade da Informação.
IN: A Sociedade da Informação no Brasil. Telefônica: 2002.

A economia global
Globalização e interdependência dos mercados financeiros viabilizada tecnologicamente pela rede das redes possibilita transações em tempo real.
Nasdaq foi essencial para a nova economia. É uma bolsa de valores sem sede, baseada numa rede de computadores.
A tecnologia da transação reduz em pelo menos 50% e por isso atrai cada vez mais investidores.

Forma de organização
Mudanças da economia atingem todo o tipo de empresa, não apenas as do tipo ponto com
O mercado financeiro é caracterizado a partir da sua volatilidade, movida a informações. Abalos são sentidos em mercados globais
Decisões da “percepção”
Os mercados reagem também a condições macro-econômicas e a decisões políticas. Na verdade, pretendem antecipar-se a elas.
As “turbulências de informações”(Castells) são critérios não-econômicos que acabam gerando decisões políticas e econômicas
Internet colabora com publicações on-line de todo o tipo, com rumores e vazamentos antes fechados a pequenos grupos
Manuel Castells:
“... A transação eletrônica aumenta o número de investidores, com estratégias extremamente diversificadas, operando através de uma rede descentralizada de fontes de investimento num mercado interdependente, global, que opera em alta velocidade... Assim, as transformações tanto das finanças quanto da tecnologia da transação convergem para a volatilidade do mercado como uma tendência sistêmica” (A galáxia da internet, p.73)

Novas empresas
O chamado sistema em rede do mercado de trabalho gera o que Castells chama de “Economia da inovação”.
Empresas sobrevivem cada vez mais ligadas à internet, fazendo negócios com, pela e na rede

A essência do negócio eletrônico...
“.. está na conexão em rede, interativa, baseada na internet, entre produtores, consumidores e prestadores de serviços. Aqui, mais uma vez, a rede é a mensagem. É a capacidade de interagir, recuperar e distribuir globalmente, de maneira personalizada, que está na fonte da redução de custo, da qualidade, eficiência e satisfação do comprador – a menos que a administração da complexidade derrube o sistema...” (Castells, p.65)

Reflexos no trabalho
Alto nível de instrução e iniciativa
O profissional adaptado para esse mercado, terá de ser capaz de organizar informações.
Conceito de “aprender a aprender”, significa estar apto a buscar as informações e adaptar-se a novos contextos
Chamados “profissionais auto-programáveis”, com uma base de autonomia maior para tomada de decisões

Formação profissional
Os negócios eletrônicos exigem um profissional com flexibilidade, padrões variáveis de emprego, diversidade das condições de trabalho e individualização das relações trabalhistas.

Bibliografia
CASTELLS, M. A galáxia da internet. RJ: Jorge Zahar Ed., 2003.
PINHO, J.B. Jornalismo na internet. SP: Summus, 2003.
WAINBERG, J. A rede das redes e a construção da informação e comunicação no Brasil. Mimeo. 2000.
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O celular e a cidade
O que é Comunicação síncrona?
Interação entre duas ou mais pessoas ao mesmo tempo (face-to-face ou tempo real). Pode ser mediada por dispositivos tecnológicos, por exemplo, telefone fixo ou móvel, webcam, MSN, chat e teleconferência.

Comunicação assíncrona?
Comunicação entre duas ou mais pessoas em tempos diferentes.
Este modelo é bastante utilizado, porque várias pessoas podem tomar conhecimento ou discutir determinado tema mesmo não estando disponíveis no mesmo momento.
Exemplos: listas de discussão, fóruns e e-mails.



DESTAQUES DO TEXTO
SOUZA, L et. al. Cidade, Tecnologia e Cultura: o serviço de telefonia móvel e a mudança da interação social na sociedade brasileira contemporânea. http://reposcom.portcom.intercom.org.br/bitstream/1904/17858/1/R0902-1.pdf

Telefone celular
A tecnologia da telefonia móvel pessoal desempenha importante papel neste contexto. Ela vem interagindo diretamente com o conceito de digitalização da vida cotidiana, permitindo que diversos atores sociais vivam sempre mais intensamente essa nova forma de configuração do espaço urbano. E cada vez mais convergem para o telefone celular as mídias digitais, acirrando o rompimento dos limites entre os meios, tornando-os solidários em termos operacionais, e erodindo as tradicionais relações que mantinham entre si e com seus usuários. (p.2)

Cidades digitais
Interação entre as cidades contemporâneas e as redes digitais de comunicação e informação. Manuel Castells (2002) denominou as cidades integradas aos meios digitais de informação e comunicação como Cidades Globais; Anthony Townsend (2001) caracterizou-as como Network Cities; Alessandro Aurigi e Stephen Graham (1997) como Virtual Cities; enquanto Lévy (2000) e Lemos (2004) preferiram a denominação de Cidade Digital. (p.4)

Integração e convergência
Uma das maiores conseqüências dessa quebra da validade de fronteiras é a observável tendência de integração de diversos aspectos das políticas públicas para informática, eletrônica e telecomunicações, com alguns aspectos das políticas relativas aos mídia e à cultura. A Internet, a imprensa, a indústria gráfica, o rádio, a televisão, a biblioteca, a telefonia e a informática estão ficando mais interconectados e interdependentes, de tal forma que uma política de governo ou uma estratégia empresarial para um deles pode ter significativas implicações para os outros. (p.7)
Celular interativo
O celular é, atualmente, veículo de notícias da imprensa, imagens fotográficas, TV e cinema, gravações da indústria fonográfica, livros, jogos, tudo associado a um só aparelho. Comparado já a um computador de bolso, o celular está desbancando ainda, pela normalidade de uso, relógios de pulso e câmeras fotográficas (Jorge, 2005).

Serviços agregados
A explosão da telefonia móvel no Brasil não se deu apenas pela via quantitativa, em termos de número aparelhos vendidos e de usuários utilizando o serviço básico. Embora em ritmo bem menos intenso, ela se deu também no que se refere à interconexão da vida do cidadão com os eventos urbanos e interligando os próprios cidadãos em redes sociais assíncronas. Surgiram novos serviços agregados, existindo hoje dezenas de empresas especializadas em fornecer conteúdo para as operadoras de telefonia móvel, com opções que vão de envio de notícias, download de imagens e de vídeos, toques de campainhas, passando por câmeras digitais, teleconferências, acesso à Internet, noticiários, troca de arquivos de computador até a incorporação de sistemas de telelocalização (GPS), que permitem a definição da posição geográfica da pessoa por meio de uma rede de satélites com uma margem de erro de cinco a cinqüenta metros. (p.9)

segunda-feira, 28 de maio de 2007

Revolução digital muda a propaganda

28 de maio de 2007 - 09:59
Do Estadão

Estudo mostra que as agências investem mais em internet

SÃO PAULO - Pesquisa da OgilvyOne dos Estados Unidos mostra que, até 2020, 80% das mídias serão digitais. Trata-se de uma previsão que quebra conceitos tradicionais da propaganda.

Hoje, algumas ações na internet já são tão relevantes quanto as outras mídias para muitas campanhas. A revolução digital e a mudança nos hábitos dos consumidores anuncia uma nova fase no setor de comunicação. Segundo o levantamento, o consumidor obriga as agências a seguirem as suas preferências.

A publicidade na internet movimenta US$ 16,9 bilhões nos Estados Unidos, ou cerca de 5,9% do bolo publicitário, segundo dados do Interactive Advertising Bureau.

Atenção para isso: querem censurar a internet!


Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo e seus custos para o Brasil
Editoria: Legislativo 23/May/2007 - 15:50
(http://www.softwarelivre.org/news/9348)

Enviado por Redação PSL Brasil
O projeto de lei proposto pelo Senador Eduardo Azeredo (Substitutivo ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 98/20030) representa uma série de custos para a sociedade brasileira. São custos políticos, jurídicos, econômicos e tecnológicos.

Primeiramente, todo o esforço de debate público em torno do projeto de lei, que tem por objetivo regulamentar a internet em seu aspecto criminal, deveria se voltar para uma efetiva regulamentação da internet em seu aspecto civil.

Depois de quase 15 anos de acesso público à internet no país, o Brasil ainda não definiu qual é o marco regulatório civil da rede no país. Esse marco regulatório é fundamental para inovação, e foi o primeiro passo definido pelos países desenvolvidos. A definição do marco regulatório também é fundamental para a definição dos aspectos criminais da rede. Privilegiar a regulamentação criminal da internet antes de sua regulamentação civil tem como conseqüência o aumento de custos públicos e privados, o desincentivo à inovação e, sobretudo, a ineficácia.

Nesse sentido, é preciso primeiro que se aprenda com a regulamentação civil da rede, única forma de lidar adequadamente com sua complexidade técnicas. Somente então é possível partir para a proposição de medidas criminais, que com base na experiência da regulamentação civil, possam assim alcançar efetividade, sem com isso onerar a sociedade como um todo.

O caminho natural para se regulamentar a rede, seguido pela maioria dos países desenvolvidos, é primeiramente estabelecer o marco regulatório civil, que define claramente as regras de responsabilidade com relação a usuários, empresas e demais instituições acessando a rede e somente então definir a regulamentação criminal da rede.

A razão para isso é a questão da inovação. Para inovar, um país precisa ter regras civis claras, que permitam segurança e previsibilidade nas iniciativas feitas na rede (como investimentos, empresas, arquivos, bancos de dados, serviços etc.). As regras penais devem ser criadas a partir da experiência das regras civis. O projeto do Senador Azeredo propõe que o primeiro marco regulatório da internet brasileira seja criminal. Isso de cara eleva o custo de investimento no setor e desestimula a criação de iniciativas privadas, públicas e empresariais na área. Isso acontece especialmente pela abrangência das incertezas geradas pelo projeto, que usa conceitos vagos e amplos ("dados", "sistemas de comunicação" dentre outros) para regular um assunto que demanda uma regulamentação técnica prévia, que ainda não foi feita no país.

Prova disso é que a Convenção de Cibercrimes, que é citada como inspiração para o projeto de lei, não foi assinada por NENHUM país latino-americano e nem pela MAIORIA ABSOLUTA dos países em desenvolvimento (conta-se nos dados os países pobres que assinaram a convenção). A razão para isso é justamente o apontado acima. Os países ricos, signatários da convenção, já fizeram seu dever de casa de regulamentar a Internet do ponto de vista civil e, somente depois disso, então estabeleceram os parâmetros criminais para a rede. O Brasil está seguindo a via inversa: está criando primeiro punições criminais, sem antes regulamentar tecnicamente e civilmente a internet.

Abaixo segue uma análise das principais propostas de criminalização do projeto de lei do Senador Eduardo Azeredo, detalhando suas conseqüências sociais:

a) O projeto, em seu artigo 183-A, equipara a "coisa" para efeitos penais o dado, informação ou unidade de informação em meio eletrônico. Essa equiparação gera efeitos imprevisíveis no ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque a internet conta com as características de várias mídias, muitas das quais possuem características de comunicações efêmeras ou transitórias. Nesse sentido, uma "conversa telefônica" mantida pela internet através de um programa como o Skype estaria sendo equiparado a "coisa" para fins penais. O mesmo é válido para conversas por texto, vídeos, fluxos de webcams, e-mails, bem como qualquer outra forma de comunicação. Essa equiparação a "coisa" sujeita os provedores a medidas judiciais que levem à possibilidade reconstituição dessas informações transitórias, que podem então ser "apreendidas" e utilizadas em juízo. Isso desrespeita expectativas e direitos básicos com relação à natureza dos dados eletrônicos.

Além disso, equiparar dado a coisa desrespeita a natureza econômica dos sistemas eletrônicos. Enquanto "coisas" são bens escassos, dados eletrônicos são bens "não-escassos". Uma "coisa", ao ser transferida para outra pessoa, deixa de ser daquela pessoa e passa a ser da outra. Já a natureza dos dados é fluida, ou seja, o seu envio e aproveitamento por uma pessoa não impede nem exclui sua utilização por outra. Utilizando o jargão econômico, dados são bens "não-competitivos" e "não-rivais". Regulamentá-los juridicamente como se fossem "coisas" vai contra a própria natureza dos mesmos e gera conseqüências imprevisíveis dentro do direito brasileiro.

b) Os artigos 339-A e 339-B do projeto criminalizam as atividades de "acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida" e de "obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titutlar" com penas de reclusão e detenção de 2 a 4 anos, respectivamente.

Trata-se da criação de uma conduta criminal que abrange milhares de pessoas, consistindo em verdadeiro instrumento de "criminalização de massas". Inúmeras pessoas, do dia para a noite, tornar-se-iam criminosas em potencial caso o projeto do Senador Azeredo venha a ser aprovado.

Isso ocorre por que o texto abrange práticas de “acesso” relativas a dispositivos de consumo de massa, como computadores, iPods, aparelhos celulares, tocadores de DVD´s e até mesmo conversores de sinais da televisão digital. Isso gera incentivos para que diversos segmentos da indústria possam criminalizar seus consumidores, tal qual aconteceu nos Estados Unidos com a aprovação do DMCA (Digital Millennium Copyright Act em 1998). Aliás, passados quase dez anos da aprovação dessa legislação nos EUA, existe consenso de que a mesma, além de ineficaz, produziu danos graves para a sociedade e para o interesse público naquele país, a ponto de seus dispositivos estarem sendo flexibilizados a cada ano.

O projeto de lei do Senador Azeredo não só vai contra essa evidência empírica de modelo legislativo mal-sucedido nos Estados Unidos, como AMPLIA o escopo do modelo americano. Enquanto nos EUA criminalizou-se "quebrar ou contornar medidas de proteção tecnológica" empregados pela indústria para proteger bens regidos pelo direito autoral, o projeto do Senador Azeredo criminaliza o próprio "acesso". Esse modelo proposto pelo Senador leva a custos significativos tanto para usuários da internet, quanto para qualquer iniciativa pública ou privada na rede, inclusive iniciativas empresariais. Isso porque torna-se necessário verificar caso a caso quando, como e em que termos se dá a "autorização do legítimo titular" para que o acesso seja exercido.

Em síntese, cria-se um "império da autorização", agravando um problema notório, que é a dificuldade prática de se verificar quais são exatamente cada um dos seus respectivos termos e modalidades de acesso junto aos seus legítimos titulares. O projeto tem o efeito de agravar a burocratização, elevando ainda mais o já grave problema do custo de transação para o acesso à informação no país.

Por fim, é cada vez mais notório a criminalização e restrição do "acesso", tal como faz o projeto de lei em questão, contrariam interesses públicos e coletivos. Associações de defesa do consumidor de todo mundo, juntamnete com bibliotecários, universidades, empresas e instituições acadêmicas, dentre outras, têm se manifestado de forma consistente quanto ao aumento das barreiras e da burocratização do acesso. Exemplo disso é a bem-sucedida pressão dos consumidores exercida sobre a empresa Apple, que está progressivamente abandonando a utilização de medidas que dificultam o acesso a seus conteúdos (as chamadas "medidas de proteção tecnológica"). O mesmo ocorre com vários outros sites de distribuição de conteúdo.

A situação se agrava quando se tem em mente que a proposta de lei inclui os sinais transmitidos pela televisão digital no Brasil (o artigo 339 do projeto define expressamente que os "dispositivos de comunicação" abrangem também "os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital" estão abrangidos por ele). É preciso considerar que as transmissões de tv digital serão feitas através de concessões públicas e utilizando um bem igualmente público, que é o espectro eletromagnético. Dessa forma, é inconstitucional criminalizar o "acesso a dispositivo de comunicação" como o conversor de tv digital "sem autorização do legítimo titular". A própria possibilidade de exigência dessa autorização, definida pelo artigo 339, viola o caráter público das transmissões da televisão digital.

c) No artigo 21 do projeto, são criadas diversas obrigações para os provedores de acesso à internet. Dentre elas, a obrigação de "manter em ambiente controlado e de segurança os dados de conexões realizadas por seus equipamentos", "pelo prazo de três anos". Tal obrigação obriga os provedores a criar instrumentos de monitoramento permanente sobre seus clientes. Conforme mencionado acima, esse monitoramente pode levar à vigilância sobre todas as atividades do usuário, o que está previsto no artigo IV do artigo 21. Tal artigo prevê que o provedor deve "preservar imediatamente, após a solicitação epxressa da autoridade judicial, no curso da investigação, os dados de conexões realizadas, os dados de identificação de usuário e as comunicações realizadas daquela investigação". Com isso, os provedores são obrigados a construir capacidade técnica para monitorar seus clientes. Conforme mencionado acima, esse monitoramente pode reconstituir comunicações efêmeras, como chamadas telefônicas pela rede, e-mails, mensagens eletrônicas instantâneas e quaisquer outros dados trafegados pelo usuário.

Isso não bastasse, o inciso V do artigo 21 obriga os provedores a "informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade". Tal dispositivo cria um sistema de "vigilantes" da internet. O provedor passa a se tornar um agente de vigilância, que sempre que provocado por uma "denúncia", deve informar de forma sigilosa à autoridade policial. Tal dispositivo viola a garantia de ampla defesa e e o devido processo legal, configurando-se como inconstitucional. O usuário que está sob vigilância tem amplo direito de ser informado sobre tal vigilância, o que deriva diretamente de seus direitos constitucionais. Esse sistema de incentivo à "vigilância privada", em conjunto com um regime de sigilo e segredo é incompatível com o estado democrático de direito.

Por fim, o incentivo à "privatização da vigilância" é reforçado pelo artigo 22 do projeot de lei, que determina que "não constitui violação do dever de segilo a comunicação, às autoridades competentes, de prática de ilícitos penais, abrangendo o fornecimento de informações de acesso, hospedagem e dados de identificação de usuário, quando constatada qualquer conduta crimininosa". Na prática, tal artigo simplesmente elimina o sigilo e a inviolabilidade que resguardam as comunicações no Brasil. Um dispositivo como esse permitiria, por exemplo, que as comunicações eletrônicas realizadas por adolescentes em todo o paíse fossem devassadas, na medida em que se constatasse que esses adolescentes estariam trocando música pela internet (atividade que pode configurar o ilícito penal previsto no código 184 do código penal, que criminaliza a violação de direito autoral). Essa e outras práticas são objeto de intensos debates legislativos em todo mundo, muitos deles buscando a reforma da lei. Enquanto essa reforma não acontece, não é possível ignorar o fato de que efetivamente centenas de milhares de pessoas poderão ter suas comunicações eletrônicas devassadas em razão do projeto de lei do Senador Azeredo.

d) Dessa forma, o projeto em questão afeta a vida da maioria dos brasileiros, sejam aqueles que possuem telefones celulares, sejam aqueles que acessam a internet através de computadores, ou aqueles que serão futuros espectadores da televisão digital. Por essa razão, é inconcebível que um projeto como esse não seja debatido de forma mais ampla com a sociedade civil e com os representantes dos interesses diretamente afetados. O rol destes é grande e inclui: provedores de acesso, empresas de tecnologia de modo geral, consumidores, universidades, organizações não governamentais, empresas de telecomunicação, apenas para elencar alguns.

Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas

terça-feira 22 de maio de 2007

www.direitorio.fgv.br/cts

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Nota da Redação do PSL-Brasil

A marca acima foi criada por Valessio Brito (http://valessiobrito.info/) para a Campanha do Portal do PSL-Brasil contra o Projeto do Senador Azeredo. Ajude a divulgar.